Imagem de fundo

Mélvio, agindo com dolo, feriu seu cachorro, dando ensejo à...

Mélvio, agindo com dolo, feriu seu cachorro, dando ensejo à deflagração de persecução penal para apurar sua conduta criminosa. Após trâmite processual, no qual foi observado o contraditório e a ampla defesa, como consectários do devido processo legal, Mélvio foi condenado. De acordo com a Lei nº 9.605/1998, a autoridade competente deverá observar para imposição e gradação da penalidade


A

a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, a personalidade do agente, bem como a situação econômica do infrator, no caso de multa.


B

a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse penal, bem como a situação econômica do infrator, no caso de multa.


C

a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental, bem como a conduta social e a personalidade do agente.


D

a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental, bem como a situação econômica do infrator, no caso de multa.


E

a gravidade do fato, tendo em vista as circunstâncias da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, a personalidade do agente, bem como a situação econômica do infrator, no caso de multa.