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Mélvio, agindo com dolo, feriu seu cachorro, dando ensejo à deflagração de persecução penal para apurar sua conduta criminosa. Após trâmite processual, no qual foi observado o contraditório e a ampla defesa, como consectários do devido processo legal, Mélvio foi condenado. De acordo com a Lei nº 9.605/1998, a autoridade competente deverá observar para imposição e gradação da penalidade
a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, a personalidade do agente, bem como a situação econômica do infrator, no caso de multa.
a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse penal, bem como a situação econômica do infrator, no caso de multa.
a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental, bem como a conduta social e a personalidade do agente.
a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental, bem como a situação econômica do infrator, no caso de multa.
a gravidade do fato, tendo em vista as circunstâncias da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, a personalidade do agente, bem como a situação econômica do infrator, no caso de multa.