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Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou...

Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural comete crime contra a fauna e incorre na seguinte pena:


A

reclusão, de um ano a três anos, e multa.


B

detenção, de três meses a um ano, e multa.


C

detenção de um ano a três anos ou multa.


D

reclusão, de seis meses a um ano, e multa.


E

detenção, de seis meses a um ano, e multa.