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Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural comete crime contra a fauna e incorre na seguinte pena:
reclusão, de um ano a três anos, e multa.
detenção, de três meses a um ano, e multa.
detenção de um ano a três anos ou multa.
reclusão, de seis meses a um ano, e multa.
detenção, de seis meses a um ano, e multa.