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A Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, também conhecida...

A Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, também conhecida como Novo Código Florestal, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Observar esta lei é fundamental quando da realização de Estudos de Viabilidade Ambiental para empreendimentos urbanos ou rurais. A assertiva que NÃO corresponde ao que trata a lei acerca das Áreas de Reserva Legal (RL) é:


A

Estão contidos nas áreas de reserva legal, os estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.


B

Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal.


C

Imóveis rurais localizados no bioma Pampa, devem reservar 20% de sua área com vegetação nativa.


D

Imóveis rurais localizados na Amazônia Legal, situados em área de florestas, devem reservar 80% de sua área, a título de Reserva Legal.


E

Não será exigido Reserva Legal em áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica (geração, subestações, linhas de transmissão, etc).