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A Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012, também conhecida como Novo Código Florestal, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Observar esta lei é fundamental quando da realização de Estudos de Viabilidade Ambiental para empreendimentos urbanos ou rurais. A assertiva que NÃO corresponde ao que trata a lei acerca das Áreas de Reserva Legal (RL) é:
Estão contidos nas áreas de reserva legal, os estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.
Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal.
Imóveis rurais localizados no bioma Pampa, devem reservar 20% de sua área com vegetação nativa.
Imóveis rurais localizados na Amazônia Legal, situados em área de florestas, devem reservar 80% de sua área, a título de Reserva Legal.
Não será exigido Reserva Legal em áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica (geração, subestações, linhas de transmissão, etc).