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Sobre o regime de proteção das áreas de preservação permanente, baseando-se na Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal, assinalar alternativa INCORRETA.
É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
É permitido apenas o acesso de animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.