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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº...

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) determina, em seu Art. 51, que “[s]em prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de seu regulamento sujeita os infratores às sanções previstas em lei”.


O artigo acima transcrito exemplifica a adoção do princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos conhecido como:


A

poluidor pagador;


B

princípio da ubiquidade;


C

princípio da vedação ao retrocesso ambiental;


D

responsabilização subjetiva em matéria de resíduos sólidos;


E

responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.