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Ao reavaliar as áreas ambientais do território municipal, o respectivo prefeito editou decreto que promoveu o reenquadramento de uma área remanescente de vegetação nativa, de modo que parte do local, até então definido por lei como unidade de conservação de proteção integral, passou a ser classificada como unidade de conservação de uso sustentável.
Nessa situação hipotética, o ato do prefeito é
regular, pois a competência administrativa em matéria ambiental é comum aos entes federativos, conforme previsão constitucional, sendo cabível o gestor municipal editar atos que disciplinem unidades de conservação no território municipal.
regular, pois a gestão das áreas de conservação ambiental presentes em território municipal fica sujeita à discricionariedade da administração local.
irregular, pois a redução do grau de proteção de área de conservação em território municipal depende de autorização da câmara municipal.
regular, pois a alteração de classificação no enquadramento da unidade de conservação não implica redução da sua proteção.
irregular, pois ato normativo municipal não pode reduzir o grau de proteção de área de conservação definida por lei.