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O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações e dá outras providências. De acordo com o art. 3º, o órgão ou a entidade ambiental, no exercício do seu poder de polícia ambiental, aplicará sanções e medidas administrativas cautelares. São exemplos de sanções e medidas administrativas cautelares, dentre outras,
advertência; demolição de obra; suspensão parcial ou total das atividades.
multa simples; destruição do produto; manutenção da obra ou atividade e suas respectivas áreas.
multa diária; manutenção do produto; restritiva de direitos.
advertência; multa simples; manutenção da obra ou atividade e suas respectivas áreas.