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No contexto da Lei nº 14.944/2024, no que tange ao monitoramento de queimadas,
a Lei não menciona responsabilidades específicas para os órgãos ambientais em relação ao monitoramento das queimadas.
os órgãos ambientais são responsáveis apenas pela aplicação de multas, enquanto as prefeituras devem supervisionar as práticas de manejo do fogo.
os órgãos ambientais devem implementar sistemas de monitoramento e alerta precoce para queimadas, atuando de forma proativa na prevenção de incêndios florestais.
a supervisão é de responsabilidade exclusiva das prefeituras, sem envolvimento de órgãos estaduais ou federais.