No direito ambiental brasileiro, o direito de acesso à informação abrange as transparências ativa, passiva e reativa, que correspondem, respectivamente, ao dever de publicação, na Internet, dos documentos ambientais detidos pela administração pública não sujeitos a sigilo; ao direito de qualquer pessoa e entidade requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas; e ao direito de requerer a produção de informação ambiental não disponível para a administração pública.