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Com base em sólidos estudos técnicos realizados pela Secretaria de Meio Ambiente, o Município pretende, em área urbana consolidada, definir faixa marginal de 15 metros (Área de Preservação Permanente — APP) para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura. Sob o ponto de vista jurídico, a proposta
é viável desde que sejam ouvidos os Conselhos Estadual e Municipal do Meio Ambiente, podendo ser concretizada por lei ou por decreto.
é viável desde que seja concretizada por meio de lei, sejam ouvidos os Conselhos Estadual e Municipal de Meio Ambiente e estabeleçam-se regras previstas na Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
não encontra viabilidade diante da ausência de competência do Município para disciplinar o tema.
é viável e pode ser concretizada por meio de decreto.
é viável desde que seja concretizada por meio de lei, ouvido o Conselho Municipal de Meio Ambiente.