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De acordo com o Art. 13. da Lei Federal nº 9.795/1999, Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará, entre outras:
Assinale a alternativa INCORRETA:
A difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente.
A ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal.
A participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais.
A sensibilização ambiental dos empresários da indústria e do comércio.
O ecoturismo.