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Conforme a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, (Lei de Crimes Ambientais), é uma circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime ambiental
reincidência nos crimes de natureza ambiental.
baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
perpetração de crime ambiental culposo durante o dia.