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Conforme Lei Nº 12.651/2012, são consideradas áreas de preservação permanente
as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais.
as áreas no entorno de lagos e lagoas naturais e artificiais, em faixa com largura mínima de 30 metros, em zonas urbanas.
as áreas em altitude superior a 500 metros que possui vegetação de restinga e em altitude superior 1.800 metros que possui vegetação de mata atlântica.
as faixas marginais de curso d’água natural perene, intermitente e efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura.