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Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, constitui crime contra o meio ambiente, com pena de:
Detenção, de dois meses a dois anos, e multa.
Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Detenção, de 2 anos a 5 anos, e multa.
Detenção, de 3 anos a 7 anos, e multa.
Detenção, de 5 anos a 8 anos, e multa.