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Nos termos da Lei nº 11.284/2006, não constitui princípio da gestão de florestas públicas:
A proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados, bem como do patrimônio público.
A concessão de uso, por meio de projetos de assentamento florestal, de desenvolvimento sustentável ou agroextrativistas.
O fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais.
A garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas.