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Conforme previsto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, segundo o Art. 2º, quem poderá ser responsabilizado pelos crimes ambientais além do autor direto?
A autoridade competente.
A vítima do crime.
O responsável autuação.
O representante legal da pessoa jurídica.
Qualquer pessoa que presencie o crime.