Imagem de fundo

Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação...

Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:


A

À multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.


B

Somente a restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;


C

À perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos não-oficiais de crédito.


D

A continuidade de atividade, com ressalvas.


E

Perda da propriedade e da posse do espaço para o poder público.