Imagem de fundo

A largura mínima de vegetação natural para proteção de...

A largura mínima de vegetação natural para proteção de cursos d’água perenes ou intermitentes na Política Nacional de Meio Ambiente é:


A

30m para cursos d'água até 10m de vão; 50m para vão entre 10m e 50m; 100m para os demais cursos d'água acima de 50m de vão.


B

30m para cursos d'água com vão até 10m; 50m para todos os cursos d'água com vão maior que 10m.


C

Não há largura mínima de vegetação natural para proteção de cursos d'água.


D

30m para cursos d'água com vão até 10m; 50m para vão entre 10m e 50m; 100m para vão entre 50 e 200m; 200m para vão entre 200 e 600m e 500m para vão maior que 600m.