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A largura mínima de vegetação natural para proteção de cursos d’água perenes ou intermitentes na Política Nacional de Meio Ambiente é:
30m para cursos d'água até 10m de vão; 50m para vão entre 10m e 50m; 100m para os demais cursos d'água acima de 50m de vão.
30m para cursos d'água com vão até 10m; 50m para todos os cursos d'água com vão maior que 10m.
Não há largura mínima de vegetação natural para proteção de cursos d'água.
30m para cursos d'água com vão até 10m; 50m para vão entre 10m e 50m; 100m para vão entre 50 e 200m; 200m para vão entre 200 e 600m e 500m para vão maior que 600m.