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Diante dos aspectos legais da Educação Ambiental, de acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental, Lei n° 9.795/1999 tem-se que a eleição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à Política Nacional de Educação Ambiental, deve ser realizada levando-se em conta alguns critérios, dentre eles, a prioridade de alguns órgãos integrantes do:
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Ministério do Meio Ambiente e da Educação.
Sisnama e do Sistema Nacional de Educação.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Instituto Chico Mendes e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.