

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a Lei Nº 9.795, de 27 de abril de 1999, assinale a alternativa INCORRETA.
A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal;
A educação ambiental deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino;
A garantia de democratização das informações ambientais é um dos objetivos fundamentais da educação ambiental;
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição;
As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar.