

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Portaria de n° 253/2006, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), define que o Documento de Origem Florestal (DOF) é
um documento obrigatório que deve ser apresentado juntamente com a Autorização para Transporte de Produtos Florestais (ATPF).
uma licença obrigatória que autoriza o plantio e a extração de produtos florestais de origem nativa.
uma licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa.
um documento que comprova a fitossanidade de produtos florestais de origem nativa.