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Constitui crime ambiental, de acordo com a Lei nº 9.605/1998,
penetrar em unidades de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, com licença da autoridade competente.
matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, com a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
promover construção em solo não edificável, ou em seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, com autorização da autoridade competente.
fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnicocientíficos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental.