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O art. 1o da Lei no 5.197, de 03.01.1967, estabelece que “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, (...) são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”. Se analisado à luz do conceito de bem ambiental, como decorrente da Constituição de 1988, este dispositivo
guarda com este compatibilidade, porque todos os bens ambientais são de propriedade do Estado.
guarda com este compatibilidade, porque a Constituição estabelece a proibição da caça da fauna silvestre.
não guarda com este compatibilidade, porque a fauna silvestre não é um bem ambiental.
não guarda com este compatibilidade, porque os bens ambientais são de titularidade difusa, e não do Estado.
não guarda com este compatibilidade, porque a matéria não é disciplinada pela Constituição.