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Considere que determinada empresa tenha iniciado a ampliação de uma unidade destinada ao tratamento de resíduos químicos. As obras tiveram início antes da emissão da licença ambiental, mas houve o protocolo do pedido de licenciamento, tendo em vista que o atraso na ampliação causaria prejuízos econômicos à empresa. Considerando o disposto na Lei nº 9.605/1998, em especial o que dispõe o art. 60, e que a empresa exerce atividade potencialmente poluidora, é correto afirmar que
a conduta não configura crime ambiental, pois o protocolo do pedido de licenciamento ambiental é suficiente para autorizar o início da ampliação ou funcionamento de atividade potencialmente poluidora.
a conduta será criminosa se ocorrer a efetiva comprovação de dano ambiental, pois o art. 60 da Lei nº 9.605/1998 exige resultado lesivo concreto ao meio ambiente.
a infração prevista no art. 60 da Lei nº 9.605/1998 possui natureza administrativa e autoriza tão somente a aplicação de multa ambiental e embargo da obra.
A conduta configura crime ambiental e, caso o licenciamento da atividade ou do empreendimento esteja sujeito ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental, a pena é aumentada até o dobro.