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O marco histórico que dispõe sobre “critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental” foi estabelecido em 23 de janeiro de 1986, através da Resolução nº 1, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Neste âmbito normativo, assinale a alternativa que corretamente indica a voltagem (kV) mínima na qual se faz necessário a “elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente”.
Acima de 230 KV.
Acima de 150 KV.
Acima de 300 KV.
Acima de 480 KV.