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A Resolução CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986, considera impacto ambiental “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas”.
Neste âmbito normativo, assinale a alternativa que corretamente indica a área (ha) mínima a partir da qual se faz necessária a “elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente”.
100 ha.
50 ha.
200 ha.
1.000 ha.