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O PNGC foi instituído como parte integrante da Política Nacional para os Recursos do Mar e Política Nacional do Meio Ambiente.
O zoneamento de usos e atividades na zona costeira é definido pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), instituído em lei específica.
O PNGC adota instrumentos de gerenciamento ambiental e diretrizes de gerenciamento próprios, diferindo das diretrizes do zoneamento ecológico-econômico (ZEE) do território nacional, as quais se limitam ao continente.
Quando houver perigo de dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para postergar, em função dos custos, a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação do meio ambiente.
Embora a educação ambiental não apareça como termo específico empregado no PNGC, é correto afirmar que há interdependência e articulação entre os princípios e os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental e os objetivos do PNGC.
Entre os municípios estuarinos-lagunares, somente aqueles diretamente defrontantes com o mar incluem-se nas áreas de abrangência do PNGC.
A busca da solução de conflitos entre pescadores tradicionais e atividades de esporte e lazer, como práticas de surfe e motonáutica, é pertinente ao PNGC.
Em áreas costeiras, o bombeamento descontrolado de poços de aqüíferos que descarregam suas águas no mar pode ocasionar o fenômeno da intrusão salina, ou seja, a invasão da água marinha salina para o interior do aqüífero, o que pode provocar a degradação dessa reserva hídrica terrestre.
Políticas de proteção à baleia jubarte estão de acordo com os objetivos da Lei n.º 7.661/1988 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro).
O Parque Nacional Marinho dos Abrolhos é uma Unidade de Conservação em que são permitidos a realização de pesquisas científicas, o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico.
O zoneamento ecológico-econômico (ZEE) não pode ser utilizado para proteger a baleia jubarte, pois ele é um instrumento continental da Política Nacional do Meio Ambiente, dissociado do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.