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Sobre armazenamento e/ou transporte de produtos agrotóxicos...

Sobre armazenamento e/ou transporte de produtos agrotóxicos e afins e, com base na Legislação vigente, é permitido:


A

Armazenamento em local sem ventilação e sem iluminação, evitando a perda do agente ativo dos produtos.


B

Transporte em veículos coletivos de passageiros, desde que autorizados pelo órgão fiscalizador competente.


C

Armazenamento em local com piso de madeira para evitar oscilação térmica do ambiente, paredes de alvenaria, com revestimento de material impermeável e informações na porta com os dizeres “produtos tóxicos”, e com o símbolo de periculosidade.


D

Ao estabelecimento que estoque ou comercialize agrotóxicos ou afins no Estado de Santa Catarina, optar por manter ou não a relação do estoque existente, bem como nome comercial dos produtos e quantidade. Porém, caso opte pelo controle, deverá informar anualmente o relatório do estoque ao órgão fiscalizador competente.


E

Armazenamento em local com área compatível com o volume dos produtos a serem estocados, desde que com piso de material impermeável, paredes de alvenaria, com revestimento de material impermeável e informações na porta, com os dizeres “produtos tóxicos”, e com o símbolo de periculosidade.