Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação...
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Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação...

Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores à multa:


A

simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.


B

simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 1 (um) e, no máximo, a 100 (cem) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.


C

simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 1 (um) e, no máximo, a 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência - UFIRs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.


D

no valor correspondente a 100 (cem) e, no máximo, a 1.000 (mil) ao valor do imóvel, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, podendo estar sujeito à cobrança pela União mesmo em caso de já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.


E

única, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) vezes ao valor do imóvel, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, podendo estar sujeito à cobrança pela União mesmo em caso de já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.