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A Associação de Moradores do bairro Alfa apresentou representação no Ministério Público, no ano de 2015, noticiando que uma fábrica de roupas estava despejando no corpo hídrico efluentes da indústria têxtil não tratados, causando poluição. No ano de 2021, o Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do poluidor, pleiteando a reparação pelos danos ambientais.
No caso em tela, a responsabilidade civil ambiental da sociedade empresária responsável pela poluição hídrica:
seria objetiva, diante de expressa previsão constitucional, mas já se operou a prescrição de cinco anos;
seria subjetiva, diante de expressa previsão constitucional, mas já se operou a prescrição de cinco anos;
é subjetiva, informada pela teoria do risco ambiental, e a pretensão de reparação ambiental é imprescritível;
é objetiva, informada pela teoria do risco integral, e a pretensão de reparação ambiental é imprescritível;
é objetiva, informada pela teoria do risco ambiental, e a pretensão de reparação ambiental ainda não ocorreu, pois a prescrição é vintenária.