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Nos termos da Lei nº 12.651/2012, uma nascente pode ser definida como:
canal de escoamento de águas pluviais, como água da chuva em áreas urbanas.
local onde ocorre o despejo de resíduos industriais.
Reservatório de água artificial potável para abastecimento público.
afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água.
calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano.