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“Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a...

“Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”

Nos termos da Lei nº 12.651/2012, a descrição se refere a:


A

área urbana consolidada.


B

reserva Legal.


C

área de Preservação Permanente.


D

manguezal.


E

marismas tropicais hipersalinas.