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Em conformidade com a Lei nº 12.651/2012 — Código...

Em conformidade com a Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal, NÃO é considerada uma Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas:


A

As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 500m.


B

As restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.


C

Os manguezais, em toda a sua extensão.


D

As bordas dos tabuleiros ou das chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100m em projeções horizontais.