Segundo o Código Civil em vigor, a Lei n. 10.406/2002, a
validade da declaração de vontade, em um negócio jurídico,
A
dependerá de forma especial, seguindo os usos e
costumes para a realização do ato.
B
independerá de forma especial, senão quando o terceiro
que a presenciar exigir expressamente.
C
dependerá de forma especial, atendendo a manifestação
de vontade das partes envolvidas.
D
independerá de forma especial, senão quando a lei
expressamente a exigir.