O proprietário de uma casa térrea com terreno e edificação regulamente registrados construiu irregularmente um segundo pavimento,
onde vive a família de sua filha. Gostaria, então, de regularizar essa ampliação irregular e transferi-la formalmente para
sua filha. De acordo com a legislação vigente
A
é possível a instituição do direito de laje pelo proprietário do solo onde originalmente estava edificada a casa térrea e,
posteriormente, transferi-lo à sua filha, mantendo-se a individualidade de acessos às duas áreas.
B
inexiste fundamento jurídico para regularização de construção irregularmente erguida, sendo imperiosa a demolição e
posterior aprovação prévia, como forma de tutelar o planejamento e desincentivar as construções irregulares.
C
é viável a regularização da ampliação da construção, mas não há fundamento legal para transferência do pavimento ocupado
para a filha do proprietário.
D
admite-se a instituição do direito de laje ou do direito de servidão, por meio de contrato, estabelecendo-se relação jurídica
com o proprietário do terreno nos dois casos, não viabilizando exercício de direito autônomo.
E
pode-se regularizar a construção do segundo pavimento com autorização legislativa expressa e submetida a questão aos
órgãos competente.