Quanto aos elementos acidentais do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.
A condição, elemento acidental do negócio jurídico, pode ser classificada, quanto à origem, como causal, quando oriunda de fatos jurídicos lato sensu, ou seja, em eventos naturais.
O termo é o elemento acidental do negócio jurídico que traz um ônus relacionado com uma liberalidade.
A condição suspensiva é aquela que, enquanto não se verificar, não traz qualquer consequência para o negócio jurídico.
A condição puramente potestativa é aquela que depende do elemento volitivo, da vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes.
De acordo com o artigo 131 do Código Civil em vigor, o termo inicial interrompe o exercício e suspende a aquisição do direito.