De acordo com o STF, é assegurado às pessoas transexuais o direito
à alteração de prenome e gênero em seus registros civis,
A
desde que o juiz competente constitua a identidade de gênero
do(a) requerente.
B
caso tenha sido realizada a respectiva cirurgia de
transgenitalização, mesmo que o juiz não tenha constituído a
identidade de gênero do(a) requerente.
C
desde que a identidade com o gênero autopercebido pelo(a)
requerente seja atestada por certificação médica ou
psicológica.
D
desde que fique anotado nos documentos do(a) requerente que
ocorreram as alterações requeridas, para garantia da segurança
jurídica.
E
ainda que o(a) requerente não faça prova da sua identidade de
gênero, que é autopercebida.