Sobre o direito das obrigações, considera-se incorreta a
alternativa:
A
nas obrigações de fazer, o devedor incorre na obrigação
de indenizar por perdas e danos, caso se recusar a
prestação a ele só imposta ou exeqüível
B
nas obrigações de dar coisa certa, esta deve ser
indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
C
nas obrigações alternativas, a escolha caberá ao
devedor, salvo estipulação diversa pelas partes.
D
na obrigação de dar coisa certa, caso a coisa se
perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou
pendente condição suspensiva, o devedor responderá
por perdas e danos.
E
havendo pluralidade de credores na obrigação divisível
e, um deles remitir a dívida, a obrigação não ficará
extinta para os outros.