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São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que

São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que

A
houverem acusado em juízo o autor da herança, seu cônjuge ou companheiro.

B
houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio culposo ou doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

C
praticarem lesão corporal grave em detrimento do autor da herança, ainda que culposa.

D
cometerem crime de difamação contra o autor da herança, seu cônjuge ou seu companheiro.

E
por qualquer meio, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.