São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que
A
houverem acusado em juízo o autor da herança, seu
cônjuge ou companheiro.
B
houverem sido autores, coautores ou partícipes de
homicídio culposo ou doloso, ou tentativa deste, contra
a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge,
companheiro, ascendente ou descendente.
C
praticarem lesão corporal grave em detrimento do
autor da herança, ainda que culposa.
D
cometerem crime de difamação contra o autor da herança,
seu cônjuge ou seu companheiro.
E
por qualquer meio, inibirem ou obstarem o autor da
herança de dispor livremente de seus bens por ato
de última vontade.