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Em relação à capacidade civil, personalidade jurídica e emancipação, analise as alternativas abaixo, assinalando a correta:
O nascituro, também denominado concepturo, não possui personalidade jurídica, em razão do art. 2º do Código Civil, motivo pelo qual, segundo a jurisprudência do STJ, não pode gozar de qualquer forma de direito, seja patrimonial ou não.
São absolutamente incapazes os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
Na hipótese de emancipação legal pelo casamento, em havendo divórcio, o emancipado perde tal condição, retornando ao seu status quo ante, isto é, torna-se novamente incapaz.
A emancipação voluntária do menor, observados e preenchidos todos os requisitos legais, afasta, de plano, a responsabilidade civil de seus genitores pelos atos cometidos após o processo emancipatório, razão pela qual, havendo acidente de trânsito causado por emancipado, os genitores deste não podem ser compelidos a indenizar civilmente a suposta vítima em razão da ausência de liame jurídico (haftung).
Havendo emancipação do menor, ainda que não inexista qualquer vício no ato, o emancipado não poderá retirar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, segundo a legislação vigente.