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Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, é correto afirmar:
salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada.
se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, ainda que mantida a vacatio legis, o início de sua vigência ocorrerá no dia da nova publicação.
a correção a texto de lei em vigor não é considerada lei nova.
quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.
a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia nos Estados estrangeiros três meses depois de sua publicação oficial.