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Far-se-á averbação em registro público:

Far-se-á averbação em registro público:


A

das sentenças declaratórias de ausência e de morte presumida.


B

das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal.


C

da emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.


D

da interdição por incapacidade absoluta ou relativa.