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Quanto à prescrição, é correto afirmar:
A prescrição intercorrente foi admitida pelo Código Civil vigente, sendo verificada pela inércia continuada e ininterrupta do autor do processo já iniciado, durante um tempo suficiente para a ocorrência da própria perda da pretensão.
Aprescrição aplica-se aos direitos potestativos.
A prescrição pode ser estabelecida por lei ou pela vontade contratual.
A prescrição não admite renúncia, nem após a sua consumação.
Se a prescrição for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o Juiz não pode suprir a alegação.