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Indo-se mais adiante, aventa-se a idéia de que entre o...

Indo-se mais adiante, aventa-se a idéia de que entre o credor e o devedor é necessária a colaboração, um ajudando o outro na execução do contrato. A tanto, evidentemente, não se pode chegar, dada a contraposição de interesses, mas é certo que a conduta, tanto de um como de outro, subordina-se a regras que visam a impedir dificulte uma parte a ação da outra.


(Contratos, p. 43, 26a edição, Forense, 2008, Coordenador: Edvaldo Brito, Atualizadores: Antonio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino).


Pode-se identificar o texto acima com o seguinte princípio aplicável aos contratos:


A

da intangibilidade.


B

do consensualismo.


C

da força obrigatória.


D

da boa-fé.


E

da relatividade das obrigações pactuadas.