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QUANTO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE, PODE-SE AFIRMAR QUE:
A personalidade é sujeito de direito e os seus caracteres são a intransmissibilidade, a irrenunciabilidade e a indisponibilidade;
São direitos que se destinam a resguardar a dignidade da pessoa humana, mediante sanções, que podem ser suscitadas pelo ofendido;
O lesado indireto, na indenização por morte de outrem, quando age contra o responsável, procede em nome da vítima;
No dano moral, os lesados indiretos são aqueles que têm um interesse relacionado a um valor de afeição que lhes representa o bem jurídico da vítima.