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O negócio jurídico NÃO é nulo quando

O negócio jurídico NÃO é nulo quando


A

for preterida alguma solenidade que a lei considera essencial para sua validade.


B

for indeterminável o seu objeto.


C

celebrado por pródigos.


D

o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.


E

não revestir da forma prescrita em lei.