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Estabelece o artigo 1º, da Lei de Introdução às Normas do...

Estabelece o artigo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (4.657/42), que, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o País:


A

15 (quinze) dias depois de publicada.


B

30 (trinta) dias depois de publicada.


C

45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada.


D

60 (sessenta) dias depois de publicada.