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Conforme o que preconiza o artigo 10º do Código Civil (Lei...

Conforme o que preconiza o artigo 10º do Código Civil (Lei nº10.406 de 10.01.2002), farse-á averbação em registro público:


A

Da emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz.


B

Da interdição por incapacidade absoluta ou relativa.


C

Dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.


D

Da sentença declaratória de ausência e de morte presumida.