

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa correta sobre a vacatio legis.
A contagem do prazo para entrada da lei em vigor far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia seguinte à sua consumação integral.
Sendo omissa determinada lei sobre a vacatio legis, a lei começa a vigorar 180 (cento e oitenta) dias após oficialmente publicada.
A disposição que afasta a vacatio legis exige a utilização da expressão “entra em vigor na data de sua publicação”, sendo permitida apenas em leis de determinadas matérias.
A vacatio legis deve ser estipulada, preferencialmente, em meses, utilizando-se a cláusula “esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) meses de sua publicação oficial”.
Nas leis de vigência temporária, a vacatio legis não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias.