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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é INCORRETO afirmar:
O casamento é civil e gratuita a celebração, tendo o casamento religioso efeito civil, nos termos da lei.
O casamento civil somente pode ser dissolvido pelo divórcio.
Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Mas, entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.